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Por dez anos, de 1997 até 2007, dois tipos de tributos sobre transações financeiras estavam em vigor no Brasil. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), criado em 1966, no fim da primeira fase da ditadura militar (a “ditadura envergonhada”), que evoluiu ao longo dos anos até tornar-se, desde 2011, um instrumento amplo de arrecadação. Um tributo que inclui todo tipo de operações de crédito ou movimentação de capital financeiro, incluindo os instrumentos derivativos. O IOF é um tributo tanto regulatório, quanto arrecadatório.
O outro tributo, a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – é um tipo de taxa bancária, introduzida especificamente com objetivo arrecadatório. Nove anos antes, a Constituição Federal havia criado o Sistema Único de Saúde, mas não indicou qual seria a fonte de financiamento de tal sistema.
A CPMF foi criada justamente para financiar o sistema público de saúde, sempre em dificuldade financeira, sofrendo mais ainda com redução de orçamento pois o Governo Federal precisava usar os recursos para o pagamento de juros da dÃvida pública. É bom lembrar que, naquela ocasião, a hiperinflação tinha sido “domada” há apenas três anos, enquanto a nova moeda, o Real, tinha apenas dois anos de criada.
CrÃticas contra a CPMF se acumularam. O FMI e até economistas do Banco Central fizeram um prognóstico de um desastre, argumentando que a Contribuição estimularia a evasão fiscal e causaria uma diminuição nas atividades bancárias. Ambas instituições, reforçadas por discursos da oposição polÃtica ao governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, diziam e escreviam que o novo tributo faria aumentar os fluxos de capital do paÃs para os mercados internacionais. Isto, argumentaram exaustivamente, seria contrário ao objetivo original da sua criação porque a arrecadação eventualmente e naturalmente diminuiria no longo prazo, com o desenvolvimento de mecanismos para evadir a sua alÃquota de 0,38%.
Em resposta a um problema de tributação excessiva em atividades em contas de investidores, em 2004, o Banco Central criou uma conta especial para investimento, na qual o capital podia assentar-se enquanto as aplicações eram feitas, deixando para aplicar a CPMF somente no momento de resgate lÃquido da aplicação, ou seja, quando o recurso fosse para a conta corrente e a partir daà movimentado.
Em seus dez anos de existência, o paÃs foi se adaptando à CPMF, lutando contra as crÃticas deflagradas na grande imprensa e no ambiente contraditório da polÃtica do Congresso Nacional – o Partido dos Trabalhadores (PT) se opôs ao Projeto de Lei que a criou, somente para depois, enquanto no poder, declarar que não poderia governar sem ela.
Bem, como a história mostra, o paÃs pode viver sem a CPMF, pois o IOF é garantido como uma polÃtica de Estado contido na Constituição Federal. Para compensar a perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, o Ministério da Fazenda determinou através de portarias o aumento das alÃquotas do Imposto para os diversos atos constituintes (seguro, crédito, câmbio, ouro e ações).
Nada melhor que dados e a história para provar quando as especulações econométricas eram equÃvoco. Apesar do ceticismo de economistas do FMI, receita da CPMF cresceu progressivamente durante sua existência. Em seu último ano ela arrecadou quase seis vezes mais do que sua arrecadação do primeiro ano – R$ 38,4 bilhões comparados com R$ 6,9 bilhões.
Estes são números impressionantes que foram também alimentados pelo aumento de transparência nas transações bancárias, reduzindo evasão e elisão fiscal ao cruzar automaticamente a informação sobre os fluxos financeiros e as declarações de imposto de renda de pessoas fÃsicas e jurÃdicas.
A partir de 2001, após a aprovação da lei 10.174/01 que autorizou esse cruzamento automático de dados, fluxos de capital tornaram-se mais transparentes, o que contribuiu para reduzir lavagem de dinheiro através de contas de terceiros.
Em 1998, 38,5 milhões de pessoas tinham conta bancária, mas somente 9,9 milhões de pessoas declararam Imposto de Renda, a maioria alegando isenção fiscal por faixa de renda. Mas este grupo, ao mesmo tempo, movimentou R$ 192,3 bilhões. Sessenta e duas pessoas que alegaram isenção movimentaram R$ 178 milhões. O cruzamento de dados permitiu à Receita Federal criar um Ãndice baseado em fluxo de capital sobre receitas declaradas, com pesos diferenciais a depender se é aplicado a pessoa fÃsica ou jurÃdica.
O IOF, por outro lado, além de ser um instrumento macroeconômico no controle do fluxo de capital, é também parte de um largo espaço de polÃtica pública. Assim sendo, o aumento das alÃquotas do IOF, ou a criação da CPMF, não interrompeu o crescimento do fluxo financeiro e da atividade bancária como previram os apocalÃpticos. Em cinco anos, de 2002 a 2007, a Bovespa cresceu de onze mil pontos para sessenta e quatro mil pontos, representando um aumento de 467%.
Oferta de ações no mercado de empresas de capital aberto pulou de somente quatro em 2002, para setenta e seis em 2007. Oferta inicial de ações de novas empresas subiu de sete para sessenta e quatro. O valor nominal do mercado foi de 4,4 bilhões para 55,8 bilhões em cinco anos. E, mesmo depois que a CPMF foi interrompida, o aumento de 0,38% no IOF, para compensar a arrecadação, não interrompeu o caminho de crescimento do mercado de capitais brasileiro.
Também temos que levar em consideração o contexto do momento, de preços altos para as commodities exportadas e a conversão gradual da dÃvida externa em obrigações públicas nacionais, ou seja, em Real. Havia crescimento econômico, com emprego, contribuindo para o aumento na oferta de crédito. Tudo isso, mais a polÃtica de microcrédito para consumo sob um ambiente financeiro estável, promoveu um crescimento vertiginoso nas atividades bancárias.
A organização não governamental Global Financial Integrity (GFI), em seu relatório Brasil: Evasão de Capital, Fluxos IlÃcitos e Crises Macroeconômicas, 1960-2012, mostra dados que enquanto os dois tributos sobre transações financeiras estavam em funcionamento, o Brasil teve uma redução significativa em evasão de recursos, tanto lÃcitos quanto ilÃcitos (Gráfico 3. GFI: 2014. P. 10). A redução na atividade ilÃcita de fluxo de capital é confirmada no Anexo III, que mostra a taxa de fluxo ilÃcito por PIB e por comércio exterior, na tabela 3 (GFI: 2014. P. 37). Cruzando esta tabela com Anexo I: Evasão de Capital e Fluxos IlÃcitos, pode-se verificar uma redução em saÃda de “dinheiro quente” (Tabela 1. GFI: 2014. P. 35).
Concluindo, as premonições guiadas pela ortodoxia econômica neoclássica estavam erradas. Os tributos sobre transações financeiras não interferiram, ou deturparam, ou comprometeram o mercado de capitais, de fato o contrário aconteceu, a regulação criou mecanismos de defesa contra a crise financeira de 2007/2008. O paÃs cresceu ainda mais com a polÃtica “anticÃclica” de liberação de crédito para consumo, expandindo o mercado interno, o que fez as atividades bancárias aumentarem. Nunca antes bancos lucraram tanto no Brasil.
Como fica evidente no estudo A tributação das transações financeiras no Brasil, de Maria Cristina Penido de Freitas e Rafael Fagundes Cagnin, dois economistas do IPEA, a oposição polÃtica no Congresso Nacional que liderou o movimento que rejeitou a renovação da CPMF tinha menos que ver com a operação do tributo do que com a ameaça concreta que ele trouxe aos negócios ilÃcitos e ilegais, que corriqueiramente envolve personagens da polÃtica. A transparência financeira, enquanto fica provado que faz bem para o paÃs, também deixa evidente que não interessa a quem tem poder e opera nas sombras da economia para sua manutenção.
......
Por Claudio Fernandes, economista polÃtico da campanha TTF Brasil.
A partir desta terça-feira (3 de maio) o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moeda estrangeira em papel está mais alto. O imposto passou de 0,38% para 1,10% e deve ter impacto no aumento da arrecadação anual de R$ 2,377 bilhões. A alÃquota para a compra de moeda estrangeira no cartão pré-pago e para o uso do cartão de crédito no exterior continua a mesma, de 6,38%. A nova alÃquota não deve ter impacto na cotação do dólar, já que a maior movimentação de câmbio acontece no mercado financeiro futuro. Na tarde desta terça, a moeda estrangeira era vendida por R$ 3,57.
Outra medida que entrou em vigor foi a isenção de IOF (tarifa zero) nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no paÃs decorrentes da mudança de regime de investidor estrangeiro, de investimento direto e para investimento em ações negociáveis em bolsa. A alÃquota zero deve favorecer a repatriação de bens no exterior.
O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alÃquota de 1% ao dia, “podendo ser reduzida conforme decreto 6.306, sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas efetuadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico”, diz o Ministério da Fazenda
O ministério também informa que em razão da incidência de alÃquota zero de IOF, verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais. A medida pode gerar recolhimento de R$ 146,48 milhões, em 2016, e de R$ 156,28 milhões, em 2017.
* Com informações do Ministério da Fazenda
A Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações Não Governamentais (MROSC), assinada na última quarta (27) pela Presidenta Dilma, será tema de encontro promovido pela ABONG-PE no próximo dia 05 de maio, no Recife. Cerca de 50 integrantes de ONGs no Estado se reúnem para conhecer o novo marco jurÃdico que passará a regular a relação entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). O evento vai detalhar o MROSC, discutir sua implementação em Pernambuco e tirar dúvidas a respeito da Lei.
Com o tema "MROSC: Democratizar os recursos públicos e fortalecer a defesa dos direitos e bens comuns", o evento contará com a presença de duas convidadas – Eleuteria Amora, diretora nacional da ABONG e uma das principais lÃderes durante o processo de discussão da lei, e Paula Storto, advogada e professora em Legislação Aplicada a Terceiro Setor.
Para Eleuteria Amora, o momento polÃtico provoca as organizações para uma resistência de lutas para que não haja retrocessos. "Do ponto de vista do MROSC, considerando que nós conseguimos construir uma lei que regula a transferência de recursos públicos em tempo recorde, isto é uma grande conquista, mesmo com este congresso reacionário. A Abong teve e continuará tendo um papel determinante neste processo. Agora é trabalhar para que, em âmbito federal, nos estados e nos municÃpios a Lei seja regulamentada e com transparência", disse.
Por ser uma norma que altera muitas regras aplicadas pela administração pública à s parcerias com as OSCs, a Lei 13.019/2014 exige de todos(as) um olhar mais apurado para a importância das OSCs como parceiras importantes do Estado na proposição e execução de polÃticas públicas.
"Um dos principais pontos é a segurança jurÃdica que a Lei proporciona para um universo de relações que sempre foi regulada por portarias e atos de autoridades por convênio. Com mudanças significativas como: vedar a realização de novos convênios, a criação de um novo regime jurÃdico próprio para essas parcerias e a unificação desse regime para União, Estados e MunicÃpios. O que pode possibilitar um planejamento tanto por parte do poder público como para as ONGs, evitando erros e descontinuidade das parcerias. Por meio da governança interna, vai exigir que as organizações revisitem suas normas internas para que atendam a vigência da nova legislação, assim como mantenham todas as prestações de contas em dia", informa Paula Storto, advogada e professora de Direito e Legislação Aplicada a Terceiro Setor da PUC-SP e do SENAC-SP.
O MROSC é fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil organizada para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia. E a ABONG-PE tem a satisfação de dar o pontapé inicial deste debate em Pernambuco.
O evento terá transmissão ao vivo através do link www.iteia.org.br/aovivo
Serviço:
MROSC: Democratizar os recursos públicos e fortalecer a defesa dos direitos e bens comuns
Data: 05 de maio de 2016
Hora: 9h – 17h
Onde: Gajop Assessoria JurÃdica Organizações Populares
Rua do Sussego, 432 – Boa Vista
Fonte: Texto da Abong-PE
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A campanha pelas TTF demanda uma taxa sobre as transações financeiras internacionais – mercados de câmbio, ações e derivativos. Com alíquotas menores que 1%, elas incidirão sobre um volume astronômico de recursos pois esses mercados giram trilhões de dólares por dia.
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