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Sem reforma tributária, concentração de renda vai continuar no Brasil

País onera consumo e trabalho, deixa fora parte importante da renda dos mais ricos, cobra valores irrisórios sobre patrimônio e não taxa grandes fortunas, como previsto na Constituição. Por Eduardo Maretti, da RBA

Reclamada de pontos de vista diferentes por representantes do capital e do trabalho no Brasil, a reforma tributária ganha ares de urgência em vésperas de eleição. Porém, apesar de a necessidade de realizar mudanças profundas no sistema ser praticamente consensual entre membros dos setores produtivos, o debate é repleto de distorções e meias verdades – quando não inverdades. Dizer que a carga tributária brasileira é alta ou que é preciso simplificar o sistema são argumentos frequentemente usados por empresários e rentistas, mas a estrutura é hoje o maior entrave a uma verdadeira distribuição de renda no país. No Brasil, quem tem mais, paga menos.

Segundo estudo da organização não governamental Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) divulgado recentemente, a partir de dados de 2011, um dos maiores símbolos da distorção se reflete na estimativa da participação no bolo: 55,74% da arrecadação tributária de União, Distrito Federal, estados e municípios provém de impostos sobre consumo, e 30,48% da tributação da renda, dos quais 15,64% vêm da renda do trabalho. Enquanto isso, a tributação sobre patrimônio representa, de acordo com o estudo, apenas 3,7%.

Contudo as reclamações de empresários e industriais, segundo os quais o sistema tributário, além de complexo, onera demais a produção e precisa ser simplificado, também não são desconsideradas por especialistas. “São muitos tributos e a legislação é, de fato, meio pesada. Existem problemas de competitividade. As empresas gastam muito tempo com a administração tributária. Não quero diminuir a importância da simplificação”, aponta Cláudio Hamilton Matos dos Santos, da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Seja como for, se a desigualdade diminuiu no Brasil, não foi graças a avanços no sistema tributário. Na primeira década do século 21, o país caminhou no sentido da desconcentração de renda. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2001 a 2011 houve crescimento real da renda dos 10% mais pobres, que saltou 91,2%, enquanto no segmento dos 10% mais ricos a expansão foi de 16,6%. O índice de Gini (que mede a desigualdade), incluindo o país inteiro, ficou em 0,501 em 2013. Em 2001 era de 0,594. O indicador, que vai de 0 a 1, mostra melhor situação quanto mais próximo de zero. Os países da União Europeia têm índices que variam de 0,25 a 0,36.

“É uma redução muito rápida na última década, mas o coeficiente ainda é muito grande e a queda aconteceu a despeito da carga tributária regressiva, que não contribuiu para isso”, anota Cláudio Hamilton. No período, de acordo com a avaliação do técnico do Ipea, a desigualdade caiu, apesar da carga regressiva, porque o gasto público fez o papel de incentivador das políticas sociais do governo, que passam pelos programas de transferência de renda, como Bolsa Família, aumento do salário mínimo e outras.

Mesmo com a redução dos índices de desigualdade, dados do Banco Mundial de 2012 indicam que 40% da população mais pobre ficava com 11% da riqueza e o Brasil ainda é o 13° país em concentração de renda no mundo.

A carga tributária de 1995 a 2011 subiu de 27% a 35% e o sistema regressivo onera as classes mais baixas, cidadãos comuns, consumidores e trabalhadores. Inúmeros especialistas concordam que reforma tributária quase sempre significa redistribuição de renda. Porém, no Brasil, as mudanças na legislação, quando ocorrem, costumam concentrar a renda ainda mais.

“Reforma tributária neutra, imparcial, não existe. Qualquer reforma vai ter ganhadores e perdedores. Para se fazer uma reforma, é preciso enfrentar uma primeira questão: quem vai botar a mão no bolso?”, questiona o economista Evilásio Salvador, doutor em política social pela Universidade de Brasília (UnB) e professor na mesma instituição. “Trata-se de um conflito de classe: você vai desonerar os trabalhadores, os consumidores em geral que estão hoje arcando com a maior parte dos tributos em relação a sua renda, e, portanto, onerar quem tem maior renda e patrimônio? Essa é uma questão essencial a ser respondida.”

Para Salvador, a segunda questão é que uma reforma tributária pressupõe mexer no federalismo fiscal. O maior imposto do país é o ICMS, que, incidente sobre o consumo, é estadual, e não federal. Ele é responsável, sozinho, por 20,32% de toda a arrecadação tributária do país e 7,18% do PIB.

O ICMS é considerado “essencialmente regressivo” por tributaristas e economistas que defendem que o sistema seja composto por tributos progressivos, aqueles que seguem a regra de "quem tem mais, paga mais". Era o caso do IPTU proposto pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, em 2013, derrubado pelo Judiciário, que aumentava o imposto nos distritos mais ricos da cidade e o reduzia nos mais pobres.

Por incidir sobre uma quantidade enorme de produtos e serviços, o ICMS é o contrário. Encarece alimentação, bebidas, serviços de bares e restaurantes, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Todos, ricos e pobres, pagam a mesma alíquota sobre o que consomem. Para se ter uma ideia, o ICMS, com "alíquota-padrão" de 17% ou 18%, é responsável por 45% dos tributos que incidem sobre os alimentos, segundo o Inesc.

Além de ser regressivo, o ICMS (regulado pela Lei Complementar nº 87/1996, a obsoleta Lei Kandir) é o responsável pela chamada “guerra fiscal” entre os estados e um caos legislativo, já que cada unidade da federação tem a própria lei. Os governos usam o imposto como instrumento para atrair empresas e investimentos, por meio de benefícios fiscais – redução de alíquotas.

A Cofins, uma contribuição social essencial ao financiamento da seguridade social, é outro tributo que onera fortemente o consumo, representando 10,81% da arrecadação tributária total e 3,82% do PIB. Cofins e ICMS, juntos, respondem por uma arrecadação equivalente a 11% do PIB brasileiro.

Ao contrário do que se apregoa, mudanças importantes podem ser implementadas sem necessariamente mexer na Constituição. Isso porque boa parte da legislação que rege o sistema tributário brasileiro é formada por leis ordinárias. De 20 anos para cá, houve mudanças significativas, via leis federais, que tornaram o sistema ainda mais injusto, concentrador e regressivo do que já era. “O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso editou umas 15 modificações na legislação, Lula umas cinco ou seis e Dilma Rousseff mais três ou quatro”, lembra Salvador. Por esse motivo, ele acredita que, embora não tenha havido uma reforma tributária no “sentido clássico (por meio de emendas constitucionais), na prática já se fez uma reforma, ou contrarreforma tributária, em mudanças infraconstitucionais”.



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A campanha pelas TTF demanda uma taxa sobre as transações financeiras internacionais – mercados de câmbio, ações e derivativos. Com alíquotas menores que 1%, elas incidirão sobre um volume astronômico de recursos pois esses mercados giram trilhões de dólares por dia.

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