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TIRADENTES, PIONEIRO NA LUTA CONTRA OS IMPOSTOS

* Matéria publicada originalmente no Diario de Pernambuco, em 21 de abril de 2010

* Em 2016, até o dia 20 de abril, os brasileiros pagaram cerca de R$ 626 bilhões em impostos. Neste mesmo período foram sonegados R$ 157 bilhões em tributos. Uma reforma tributária que contribua para uma maior justiça fiscal é essencial para combater a desigualdade. (Segundo o Impostômetro e o Sonegômetro)

JULIANA CAVALCANTI

Até o dia de hoje, 21 de abril de 2010, os brasileiros já pagaram algo em torno de R$ 365 bilhões em impostos, apenas este ano. A estimativa é do 'impostômetro' do Instituto Maurício de Nassau e significa que cada brasileiro trabalhou cerca de 10 dias por mês apenas para pagar impostos. O dado surpreende e pode causar indignação nos mais atentos.

Entretanto, neste feriado, quando todos os anos se comemora o Dia de Tiradentes, poucos lembram que o homenageado, Joaquim José da Silva Xavier, foi um dos primeiros brasileiros a lutar contra o pagamento de tributos considerados abusivos.

Os inconfidentes, como são chamados os líderes da Inconfidência Mineira (1789), pretendiam a Independência do Brasil e a instauração de uma República, pondo fim, também, ao pagamento de impostos atrasados devidos pela província de Minas Gerais à Coroa Portuguesa, a chamada "derrama".

Traídos por Joaquim Silvério dos Reis, um dos organizadores do movimento - em troca do perdão de suas dívidas - os revolucionários não chegaram a executar seus planos. Foram presos e condenados ao degredo (expulsão do país).

Apenas Tiradentes foi enforcado e esquartejado, sendo lembrado como herói.

"Podemos dizer que Silvério dos Reis foi beneficiado com a delação premiada", brinca o professor doutor em história Biu Vicente, do Departamento de História da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

"No entanto, na prática, a Inconfidência Mineira não teve grande repercussão em relação ao pagamento de impostos que era feito no Brasil e Tiradentes ganhou importância histórica bem depois. Mais pela necessidade de um mito na época da proclamação da República, no século 19, e depois, em 1964, com os militares. Outros movimentos revolucionários foram mais representativos em relação aos resultados", completa Biu Vicente, sem desmerecer o movimento, nem a figura do brasileiro, morto para servir de exemplo a todos que ousassem se rebelar contra a metrópole.

O professor lembra que desde a divisão do território brasileiro em Capitanias Hereditárias, as cartas de doação aos donatários já traziam a exigência do pagamento de percentuais sobre tudo o que fosse produzido na colônia.

Pode-se dizer que estes são os primeiros impostos do país. "As cartas eram bem específicas. Falavam em 20% dos peixes, ou 10% do sal, ou mesmo o percentual de açúcar que deveria ser repassado a Portugal, detalhando todas as atividades", conta Vicente.

Ele lembra que mesmo antes dos inconfidentes, um português chamado Felipe dos Santos liderou um movimento contra a cobrança do Quinto, o imposto cobrado por Portugal a tudo que fosse produzido no Brasil.

Dos tempos do Brasil Colônia aos dias atuais, a cobrança de impostos se sofisticou. Há sistema de controle, cruzamento de dados e o contribuinte tem a certeza de que os impostos vão para o estado.

Antes, não havia controle total sobre quem pagava e quanto se pagava, já que os "auditores" da época tinham apenas o compromisso de repassar a Portugal a cota exigida e podiam ficar com o que arrecadassema mais.

"As pessoas se revoltavam, mas não tinham nenhum controle de para onde iam os impostos. O cobrador tinha pouco tempo para ficar rico", explica o professor de história.

Inconfidente pagou a conta de movimento

Homem simples, que trabalhava e pagava seus impostos, Tiradentes 'pagou o pato' por todos os demais que organizaram a Inconfidência Mineira.

Formado em sua maioria por representantes da elite de Minas Gerais, o movimento revolucionário tinha entre seus líderes padres, coronéis e poetas, como Cláudio Manuel da Costa e Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor. Todos também grandes devedores de impostos, conta o professor de história Biu Vicente.

"Tiradentes foi o mais patriota de todos. Enquanto os demais conseguiram pagar advogados e pediram perdão e deram presentes à rainha, D. Maria, conseguindo o perdão e sendo degredados do Brasil para a África, Tiradentes assumiu a culpa e por isso foi sobre quem recaiu o ódio do governo português", explica, ressaltando o caráter de brasileiro comum do revolucionário.

Trapeiro, barbeiro - o que na época também significava ser dentista, daí o apelido de Tiradentes - Joaquim José da Silva Xavier tinha uma tropa de burros que utilizava para transportar produtos de Minas Gerais parao Rio de Janeiro.

Alferes do Exército, foi dedicado à causa e lutou contra o contrabando, destacando-se pela honestidade e até atraindo a ira de alguns colegas.

"Era um brasileiro comum, um típico brasileiro, com grandes ideais. Seu enforcamento e esquartejamento, pena comum na época em vários países da Europa, não apagam da história o fato de ter sido um homem honrado. Uma de suas frases é bem marcante: - Se dez vidas eu tivesse, dez vidas eu daria", lembra Biu Vicente.

Ao traidor Joaquim Silvério dos Reis, além do perdão das dívidas, restou o temor de viver em Minas Gerais e a necessidade de sair da província por medo de represália. De acordo com Biu Vicente, há registro de que um de seus filhos estava na companhia de D. Pedro na hora do grito da Independência.

Produção e consumo na mira dos tributos

Com uma carga tributária equivalente a 34% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o Brasil não está num patamar muito diferente dos países mais ricos do mundo, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, formada por 31 países).

O problema do Brasil e de outras nações da América Latina é o sistema tributário, que onera a produção e o consumo, em vez do patrimônio e da especulação financeira.

O professor doutor em Economia, José Antônio Rivera Ramos, do Instituto Maurício de Nassau, destaca que esse modelo de tributação excessiva da produção e do consumo é comum nos países da América Latina. Ele retoma a questão histórica: "As colônias de Portugal, da Inglaterra e da Espanha serviam para fornecer matéria-prima e pagar impostos, mantendo as metrópoles. Acredito que isso tenha influenciado os sistemas tributários da América Latina e também de países da África".

"A população poderia lembrar de Tirandentes e se rebelar contra a carga tributária. Não pelo percentual, especificamente, mas pelo sistema; uma máquina de gerar injustiça social", considera a economista da Ceplan (Consultoria Econômica e Planejamento) e professora da UFPE, Tania Bacelar.

Para justificar a indignação com o sistema tributário, a economista lembra que no Brasil quem ganha dois salários mínimos paga 49% da renda em tributos, enquanto quem recebe mais de 30 salários mínimos contribui com 26%.

"O sistema tributário tem que mudar. É um debate urgente. O Brasil é um dos três países com maior concentração de renda do mundo. Os outros dois são Honduras e Serra Leoa", aponta.

"Os candidatos a presidente devem dizer o que pensam sobre o assunto. O Brasil não cobra, por exemplo, Imposto Territorial Rural. Num país com 8 milhões de metros quadrados, isso é um grande absurdo", completa, lembrando que o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre reforma tributária, que não foram aprovadas, e que o debate continua urgente.

Tania Bacelar explica que, ao onerar a produção e o consumo, a população sente mais o peso dos tributos. "Há países, como os Estados Unidos e a Suécia, por exemplo, em que se paga até mais impostos, num sistema mais justo. Quem ganha mais, paga mais".

O pagamento de impostos na História do Brasil

- O pagamento de impostos existe desde que o Brasil se tornou colônia de Portugal

- Nas cartas de concessões das Capitanias Hereditárias já constava a exigência de pagamento percentual sobre tudo o que fosse produzido no país

- A cobrança de impostos não era sistematizada e a metrópole exigia apenas que fosse repassado o percentual exigido da produção

- A Inconfidência Mineira tinha como motivação que Minas Gerais não pagasse os impostos atrasados a Portugal (a derrama), com pretensão de estabelecer uma república de Minas Gerais

- O movimento não chegou a se realizar, sendo abortado semanas antes, depois da delação de um dos participantes, Joaquim Silvério dos Reis, em troca do perdão de suas dívidas

- Tiradentes foi o único punido com a pena máxima (a forca).

- Os demais inconfidentes foram degredados - encaminhados para países da África - como punição por se rebelarem contra o reino português

- Ao longo da história do Brasil, outros movimentos tiveram entre suas reivindicações o protesto contra cobranças de impostos que consideravam abusivas. Em Pernambuco, a Revolução de 1817 e a Revolução Praieira (1845); no Rio Grande do Sul, a Guerra dos Farrapos (1835-1845); a Revolta dos Quebra-Quilos (1874), na província de Rio Grande (Paraíba), são apenas algumas.

* Imagem - Martírio de Tiradentes, óleo sobre tela de Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo (1854 1916).



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Artigo - IOF: o que é e o que pode ser?

Imposto pode contribuir para regular mercados e promover justiça social

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nasceu como tributo regulatório na reforma tributária de 1966, durante a ditadura. O imposto foi consagrado no Código Tributário Nacional (CTN) Lei nº 5.172/1966, e na Constituição de 1967 da Ditadura Militar. O imposto nasceu com função regulatória, auxiliando o governo no alcance dos seus objetivos, sendo instrumento importante para as políticas monetárias e cambial, não objetivando uma função arrecadadora. O artigo 65 do CTN deixa essa função explícita ao afirmar que o "Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas de incidência do imposto a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária". Através de uma portaria, o Ministério da Fazenda pode alterar as alíquotas de incidência do imposto em diversos segmentos do mercado financeiro, como derivativos ou crédito pessoal, por exemplo.

Nesses quase 50 anos de existência do IOF, o imposto passou por algumas alterações importantes em termos de alíquotas e de utilização na regulação dos fluxos de capitais e das operações de câmbio e de crédito no país. Além da incidência sobre as operações relativas a títulos mobiliários e de seguro. A Constituição Federal de 1988 ampliou a incidência do IOF, ao garantir a tributação das operações com ouro, quando este for financeiro ou instrumento cambial. A última alteração importante foi realizada em 2011, instituindo o IOF sobre as operações de derivativos, conforme determina a Lei nº. 12.543, mas que se encontra com a alíquota zero desde 2013.

Convém lembrar que as operações realizadas no âmbito do sistema financeiro se tornaram mais complexas nos últimos anos com a criação de inúmeros produtos financeiros que escapam da regulação e também da incidência de tributação do IOF.

Mais história
A partir da crise do capitalismo de meados dos anos 1970, ocorre a busca pela expansão global de mercados, aumentando a concorrência capitalista, acentuando a redução nos preços e, portanto, no valor das mercadorias, obrigando a intensificação da extração da mais valia, que tem certos limites em função da redução do quantitativo de trabalhadores na produção. O baixo retorno dos investimentos produtivos, ou seja, a queda na rentabilidade, leva a uma fuga do capital do setor produtivo para a esfera financeira, agindo de forma especulativa. A especulação financeira ganha novos contornos a partir da metade da década de 1970, com a criação de novos produtos financeiros.

A liberalização financeira como corolário das políticas neoliberais pavimentou o caminho para a acumulação da riqueza privada de forma mais rápida que em outras épocas do capitalismo. Contudo, a riqueza não veio por meio da economia real, ou seja, pela produção de novos bens e serviços, já que a taxa de crescimento da produção decresceu sensivelmente a partir de meados dos anos 70. A riqueza foi resultado de uma inflação do preço dos ativos reais (terrenos urbanos e propriedades imobiliárias) e financeiros (ações) que cresceram acima da média dos preços da economia, o que tornava insustentável esse padrão, pois era incompatível com os fluxos de rendimentos futuros.

As finanças não são neutras, pois influenciam a alocação de poupança entre esses dois tipos de aplicação. Em conjuntura de crescimento endógeno, implica o deslocamento da poupança para aplicações improdutivas, afetando desfavoravelmente o crescimento econômico.

As transformações que vêm ocorrendo no sistema financeiro internacional têm levado os bancos, a partir dos anos 1980, a adotar estratégias que possam garantir formas de acumulação de capital num quadro de maior concorrência no setor bancário. Nesse contexto nascem os novos instrumentos financeiros, como a securitização das dívidas e os derivativos. Esses produtos ganham agilidade com os avanços tecnológicos em informática e telecomunicações no sistema financeiro. Entre esses novos produtos destaca-se o desenvolvimento do mercado de derivativos, como instrumentos de redução de risco e especulação financeira.

O desenvolvimento desses mercados permitiu um enriquecimento privado concentrado principalmente nos operadores do sistema, as grandes corretoras de valores mobiliários, não priorizando o investimento produtivo como objetivo de aplicação do capital acumulado. Ao mesmo tempo, a vulnerabilidade do sistema financeiro pode levar à existência de risco sistêmico, ocasionando a reestruturação global das instituições financeiras, dada a natureza especulativa da atuação destas, dos preços dos ativos financeiros extremamente flexíveis e de uma política monetária restrita a taxa de juros. Com isso, o efeito dominó mundial é de risco permanente em tempos de globalização financeira.

Existe uma ausência de regulamentação e supervisão por parte do estado dos mercados derivativos, o que reforça o risco sistêmico, pois os instrumentos derivados estão fora dos balanços dos bancos, enquanto a regulamentação preventiva dos bancos centrais é focada nos balanços das instituições financeiras. A complexidade dos novos produtos financeiros e a interdependência dinâmicas que eles têm entre si os fazem propagadores do risco global, em contexto de instabilidade macroeconômica.

Historicamente, os recursos financeiros centralizados pela dívida sempre foram cativos dos mercados financeiros. Com a nova etapa da acumulação financeira, os dividendos tornam-se também um mecanismo importante de transferência de riqueza e de acumulação. A pressão dos mercados sobre os grupos industriais impõe novas normas de rentabilidade e exigências de redução de custos salariais, aumento de produtividade e flexibilidade nas relações de trabalho.

A incidência do IOF sobre os derivativos é uma tímida iniciativa de regular a especulação a partir dos novos instrumentos financeiros. Além disso, a alíquota que estava em 1% foi zerada pelo decreto 8.027 de 13/06/2013. É necessário ampliar tanto a tributação com as operações com derivativos e com Swaps, securitizações de todos os tipos, opções e outras operações que passam por fora de alguns balanços de bancos e corretoras.

O fim da CPMF e a arrecadação do IOF a partir de 2007
A participação do IOF nas receitas administradas do país passou de 2,62%, em 1995, para 3,04%, em 2013, segundo dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), criada através da Lei 11.457, de 16 de março de 2007. A secretaria é resultante da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria Previdenciária. O percentual inclui as receitas previdenciárias.

Os dados revelam que enquanto as receitas administradas evoluíram de R$ 558,35 bilhões (1995) para R$ 1 trilhão (2013) - um crescimento de 79,55% acima da inflação medida pelo IGP-DI - o IOF apresentou um crescimento de 108,38% no mesmo período. A principal mudança da participação do IOF nas receitas administradas ocorreu a partir de 2007, com o fim da CPMF. Naquele ano o IOF representou somente 1,35% das receitas administradas, chegando a 4,76% em 2011 e terminando o ano de 2013 com uma participação de 3,04% e resultado de R$ 30,4 bilhões.

Este montante representou uma queda de 10,24%, em termos reais, em relação ao ano anterior, explicada pela SRFB pela redução das alíquotas do IOF sobre as operações de crédito das pessoas físicas e pela variação negativa de quase 30% na arrecadação do imposto sobre operações de câmbio de entrada de moedas.

É bom lembrar que o governo zerou em 2013 a alíquota do IOF nas operações financeiras conhecidas como derivativos. A arrecadação do imposto também foi influenciada pela redução da alíquota de 6% para zero para aplicações de investidores estrangeiros em renda fixa no Brasil. Essas medidas foram adotadas para conter a depreciação do Real frente ao Dólar uma política cambial errática, oscilando de acordo com a conjuntura apenas permitindo maior oferta dessa moeda no mercado doméstico, mas que na prática indicam que o Brasil é refém da especulação financeira internacional.

Chama atenção o perfil da arrecadação do IOF em 2013, que mostra que 2/3 dela tem origem na tributação das operações de créditos, sendo 34,81% sobre créditos concedidos a pessoas jurídicas e 31,06%, a pessoas físicas. Dos mais de R$ 30 bilhões arrecadados em 2013, 14,98% vieram da tributação sobre operações cambiais e 0,57%, das operações sobre derivativos. As demais operações (incluindo aplicações financeiras) responderam por 18,59% da arrecadação deste imposto no ano de 2013.

Já em relação ao destino da arrecadação do IOF, convém relembrar que no período entre a sua criação e o início da década de 1980, era destinada às reservas monetárias, geridas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas reservas eram usadas pelo Banco Central nas intervenções nos mercados de títulos e câmbio, além de poder financiar os dispêndios de custeio da instituição. Entre 1981 e 1982, 50% da arrecadação foram destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Desde 1983 o IOF não tem destinação específica e como todo imposto transforma-se em recurso ordinário para livre aplicação no Orçamento Geral da União (OGU). Na realidade, o artigo 167 da Constituição Federal veda a vinculação da receita de imposto a órgão, fundo ou despesa. Contudo, a própria Carta Magna ressalva a repartição do produto da arrecadação dos impostos destinada aos fundos de participação dos municípios e estados (art. 158 e 159), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por meio de antecipação de receita.

Nesse sentido, existe uma diferença entre impostos e contribuições (sociais e econômicas). Os impostos são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento. Portanto, sem vinculação. A contribuição social é tributo vinculado a uma atividade estatal que visa atender aos direitos sociais previstos da Constituição, tais como saúde, previdência e assistência social e educação. As contribuições sociais fazem parte do importante arranjo do financiamento das políticas sociais, notadamente, no custeio da seguridade social (previdência social, saúde e assistência social) e o seguro-desemprego. Compõem esse arranjo os gastos obrigatórios da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios com saúde e educação.

A TTF e para que o IOF pode servir?
O IOF pode vir a constituir uma importante fonte de financiamento para fins de solidariedade, compondo um fundo de arrecadação de recursos para o desenvolvimento humano e ambiental no Brasil e em outros países menos desenvolvidos. O valor arrecadado neste fundo seria importante para o Brasil enfrentar problemas de enorme relevância como a superação da Aids, das desigualdades de gênero e os graves problemas ambientais. Além de contribuir com a erradicação da pobreza e de promover a justiça social.

O IOF pode, sim, cumprir tanto uma função regulatória, como tornar-se um instrumento importante para fins de política econômica, quanto ter uma função arrecadatória incidindo fortemente sobre transações financeiras, acompanhando o deslocamento que a economia faz neste setor. Mas, para tanto, é necessário tornar o IOF progressivo sobre todas as operações financeiras nas quais incide, de forma a assegurar a justiça tributária, não devendo existir uma alíquota única (proporcional), pois isso não afetaria a injusta distribuição de renda no Brasil.

Torna-se necessário mudar o perfil existente hoje do IOF, que tem a maior parte da sua arrecadação advinda da taxação das operações de crédito. Neste sentido, deve priorizar a atribuição das aplicações financeiras e de operações cambiais que especulem contra a moeda nacional. Urge alargar a base de incidência do IOF para alcançar todas as modalidades de especulação financeira e os demais produtos financeiros (swaps, securitizações de todos os tipos, opções). Além do restabelecimento de alíquotas sobre os derivativos. Só assim o IOF poderá ser um moderno tributo brasileiro regulando o mercado financeiro e contribuindo para a justiça social.

* Adaptação do artigo "IOF - o que é e o que pode ser", publicado na revista "Democracia econômica para o desenvolvimento sustentável", da TTF Brasil.



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É tudo verdade!

O dia 1º de abril é conhecido como Dia da Mentira. No entanto, nesta sexta-feira, em vez de contar uma lorota, a gente vai listar algumas informações verdadeiras, mas difíceis de acreditar.

* A sonegação corresponde a pelo menos 8% do PIB brasileiro e em 2015 totalizou nada menos que R$ 550 bilhões

* A carga tributária brasileira corresponde a 33,4% do PIB, com impostos incidentes principalmente no consumo (bens e serviços) e na renda. Quase metade da arrecadação de impostos vem do consumo.

* Enquanto isso, a taxação do patrimônio representa apenas 1,38% do PIB e menos de 4% da arrecadação tributária. O percentual é bem inferior a outros países capitalistas, como Canadá (10%), Japão (10,3%), Coreia (11,8%), Grã-Bretanha (11,9%) e Estados Unidos (12,15%)

* Se pensarmos na propriedade rural, o percentual de arrecadação é ainda menor, de 0,01% do PIB.

* 10% das famílias mais pobres do Brasil destinam 32% da renda disponível para pagamento de tributos, enquanto que para os 10% mais ricos o peso dos tributos cai para 21%.

* No Brasil, os mais ricos são um grupo de 71 mil pessoas (0,05% da população adulta brasileira). Estes brasileiros ganharam nada menos que R$ 4,1 milhões em 2013 e se beneficiam de isenções de impostos sobre lucros e dividendos uma de suas principais fontes de renda.

* A tributação das transações financeiras é irrisória e corresponde a apenas 0,77% do PIB do Brasil

* Dois terços da renda dos super-ricos está isenta de qualquer imposto. A proporção é superior a qualquer outra faixa de rendimento e faz com que esses brasileiros paguem menos impostos do que um cidadão de classe média alta.

* Os super-ricos também se beneficiam da baixa tributação sobre ganhos financeiros (entre 15% e 20%). Já os salários dos trabalhadores estão sujeitos a um imposto progressivo, cuja alíquota máxima de 27,5% atinge níveis muito moderados de renda (acima de R$ 4,7 mil, em 2015).

* Em média, a tributação total do lucro (somando pessoa jurídica e pessoa física) chega a 48% nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - sendo 64% na França; 48% na Alemanha; e 57% nos Estados Unidos. No Brasil, com as isenções de dividendos e outros benefícios tributários, a tributação do lucro é menor que 30%.

* A população pobre e negra paga proporcionalmente mais impostos no Brasil. Um estudo do Inesc mostra que 53,91% da população negra está até o quarto pior nível de renda; com 65,18% das mulheres negras nesta faixa de rendimentos. Entre a população branca, 27,3% estão nos últimos níveis de renda.

* Em 40 anos, as transações no mercado de câmbio, controladas por alguns grandes bancos, aumentaram 500 vezes, passando de pouco mais de US$ 10 bilhões no início dos anos 1970 para US$ 5,3 trilhões por dia em 2013.

* Os rendimentos de capital não são submetidos à tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo taxados com alíquotas inferiores. Essa medida favorece principalmente os bancos.

* Regular o sistema financeiro é uma forma de combater a sonegação e a evasão de divisas

Precisamos falar mais sobre justiça fiscal!

Fontes: ONU, Inesc, TTF Brasil, Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, Quanto Custa o Brasil?

Imagem: Pixabay/Creative Commons CC0



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A campanha pelas TTF demanda uma taxa sobre as transações financeiras internacionais mercados de câmbio, ações e derivativos. Com alíquotas menores que 1%, elas incidirão sobre um volume astronômico de recursos pois esses mercados giram trilhões de dólares por dia.

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