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Logo depois do perdão da dÃvida à s multinacionais, criticado por amplos setores da sociedade, o governo Dilma Roussef recebeu pedido das organizações Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) e Cebes (Centro Brasileiro de Estudos da Saúde), para que vete o PL 25/2013, que alivia a tributação do setor de medicina privada. O PL foi aprovado dia 1 de outubro no Senado.
A alteração proposta aumenta os valores que podem ser deduzidos da contribuição das operadoras de planos de saúde ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Pelo projeto, os custos assistenciais das operadoras (valores das coberturas) deixarão de fazer parte do recolhimento de tais tributos.
Estima-se uma redução em 80% da base de cálculo do PIS/Confins para as operadoras de planos de saúde e, com isso, R$ 4 bilhões deixarão de ser cobrados dessas empresas, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de São Paulo.
A "anistia" para os planos de saúde causou indignação na área técnica da Receita Federal. A inclusão da emenda na MP 619 foi costurada pelo próprio governo. A presidente Dilma chegou a se encontrar com dirigentes das maiores operadoras de planos de saúde para tratar deste assunto, no primeiro semestre.
É um escândalo", afirmou LÃgia Bahia, pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, e um das maiores especialistas em saúde do PaÃs. De acordo com LÃgia, as empresas "já recolhiam uma alÃquota baixa, e agora foram ainda mais beneficiadas". A pesquisadora lançou dúvidas quanto à motivação por trás da medida de estÃmulo fiscal à s empresas.
Campeãs de reclamações por 12 anos consecutivos no Idec, as operadoras de planos de saúde representam o setor mais problemático para os cidadãos que procuraram a organização de defesa do consumidor na última década. Entre os principais problemas destacam-se: negativa de cobertura; demora no atendimento; reajuste abusivo nas mensalidades; rescisão unilateral de contrato; e descredenciamento sistemático de rede assistencial.
“Enquanto a situação dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos consumidores dos planos e seguros de saúde é crÃtica, o faturamento do mercado de planos e seguros de saúde quase dobrou e seu lucro lÃquido cresceu mais de duas vezes e meia acima da inflação, entre 2003 e 2011, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)”, observa a advogada do Idec Joana Cruz.
“Enquanto isso, entre 2003 a 2011 os gastos tributários com planos de saúde apresentam uma participação expressiva, variando de 51,8% a 63,3%. O estudo em referência adverte ainda que ‘a tendência atual gera uma similaridade com a arquitetura do sistema privado de saúde dos Estados Unidos, reconhecido como caro e ineficiente, e que também se caracteriza pela presença de subsÃdios e benefÃcios aos empregadores’”, afirma Joana.
As entidades concordam que o art. 19 do PLC 25/2013 é uma medida que está em desacordo com uma polÃtica de Estado que vise a efetividade do direito à saúde previsto no artigo 196 da nossa Constituição Federal.
Para garantir a efetividade do direito à saúde, o Estado não deve dirigir recursos públicos que seriam obtidos por tributação a um setor comprovadamente lucrativo, mas ineficiente para os consumidores, em detrimento de realizar e promover polÃticas públicas e programas de ações governamentais dirigidos ao setor público de saúde, universal e igualitário.
A campanha pelas TTF demanda uma taxa sobre as transações financeiras internacionais – mercados de câmbio, ações e derivativos. Com alíquotas menores que 1%, elas incidirão sobre um volume astronômico de recursos pois esses mercados giram trilhões de dólares por dia.
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