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PARA CONTER A LAVANDERIA

Projeto de lei dispõe que empresas situadas em paraísos fiscais devem provar que não são de fachada e dirigidas por “laranjas”, para dinheiro entrar no país

Acaba de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o projeto de lei (PL) 5696, do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), destinado a conter a lavagem de dinheiro via sistema financeiro clandestino ou paraísos fiscais. O PL prevê que a Fazenda estabeleça, entre suas regras, “a obrigatoriedade de empresas domiciliadas no exterior informarem o seu Quadro de Sócios e Administradores, assim como ocorre atualmente com as nacionais” – conferindo transparência ao fluxo de capital do exterior para o Brasil. O PL segue agora para o Senado.

Em seu terceiro mandato, o deputado federal Paulo Rubem, um apoiador da Lei Ficha Limpa (nº 135/2010), defende igualmente a campanha pela taxação de fluxos internacionais de capital (TTF). “Exatamente porque são transações meramente especulativas, dissociadas do trabalho e da produção e desenvolvimento, é uma tributação extremamente necessária”, diz ele. É necessário “defender o princípio da justiça fiscal nas transações tributárias existentes no país”.

Conforme estudo recente do Tax Justice Network, as finanças clandestinas acumuladas nos paraísos fiscais somam US$ 21 trilhões a US$ 32 trilhões – entre um quarto e um terço do PIB mundial – fruto de evasão fiscal, lavagem de dinheiro de drogas, venda ilegal de armas, corrupção. A participação brasileira é estimada em US$ 520 bilhões, cerca de um quarto do PIB do país, informa o economista Ladislau Dowbor.

“Se observamos a forma como foi eleito o Congresso em 2010, veremos grande participação dos capitais privados, bancos, grupos econômicos, industriais e do agronegócio, no financiamento das campanhas”, recorda o deputado, ressaltando o impacto de uma oligarquia sobre os governos. “As grandes decisões, que impactam a riqueza, tornam-se privativas daqueles que não foram eleitos para isso.” A seguir, fala Paulo Rubem Santiago.

Quais os objetivos de sua proposta?

O PL 5696 propõe, em sintonia com procuradores da Fazenda Nacional, uma medida preventiva de combate à lavagem de dinheiro, especialmente de recursos oriundos de empresas situadas nos chamados paraísos fiscais. Com esse projeto de lei passamos a exigir, pela Receita Federal do Brasil, que essas empresas identifiquem o seu quadro atualizado de sócios, já que até aqui elas são representadas, junto à Receita Federal, apenas por seus procuradores – empregados muitas vezes contratados de forma terceirizada, por escritório de advocacia, para obter a expedição do CNPJ e permitir a realização de transações financeiras no mercado de valores, nas bolsas, nos títulos públicos. Na situação atual, a sociedade fica impedida de conhecer os reais proprietários das empresas e a origem dos fundos que vêm do exterior para serem aplicados no Brasil.

O projeto de lei confere transparência às transações financeiras internacionais?

Sim. Atualmente, quando os órgãos de fiscalização ou o Poder Judiciário procuram identificar os mandatários da empresa, a fim de cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem a existência de apenas um representante legal, que, freqüentemente, verifica-se ser um “laranja”, sem patrimônio ou vinculação com a pessoa jurídica.

Essa situação leva o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – a requisitar informações a entidades públicas de países considerados paraísos fiscais. Fácil é presumir que a maioria dessas solicitações fica sem resposta. É uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos, amparada pela legislação brasileira. Não pretendemos privar a Administração Tributária de definir as regras para a inscrição ou alteração do registro no CNPJ, que poderão continuar estabelecidas pela legislação infralegal. Propomos este PL para que fique estabelecida, entre as regras definidas pela Fazenda, a obrigatoriedade de empresas domiciliadas no exterior informarem o seu quadro de sócios e administradores, assim como ocorre atualmente com as nacionais.

Quais os principais focos de resistência ao PL?

Embora tenhamos dificuldade na Câmara e no Senado, e certa complacência de setores da mídia que dependem do financiamento e da publicidade paga pelos grandes grupos econômicos, nós entendemos que a campanha de combate à lavagem de dinheiro e a campanha pela implantação da taxação das operações e transações financeiras são extremamente oportunas. Na área fiscal, há dificuldades porque é muito arraigada a cultura da sonegação como um gesto de sobrevivência e a cultura da desoneração como mecanismo de estímulo ao crescimento econômico.

Como essas resistências podem ser enfrentadas?

Isso precisa ser revertido denunciando a falácia de que a carga tributária é insuportável. É de fato insuportável para a maioria assalariada, para os trabalhadores e suas famílias, mas perfeitamente aceitável – e com ela convivem muito bem – para o grande patronato, os grandes empresários. A sonegação empresarial não recebe do poder judiciário nenhum tipo de sanção, penalidade, exatamente pela dubiedade da legislação.

Há uma cultura que facilita a vida de quem sonega, enfraquecendo o fisco, a arrecadação e desvalorizando a ação dos procuradores e auditores nos estados, municípios, na Fazenda nacional. Precisamos sair em defesa do fortalecimento tributário do Estado, fortalecendo consequentemente a capacidade de financiamento do Estado para as políticas sociais estratégicas.

Qual o alcance da campanha por justiça tributária?

'Abaixo a Ditadura Financeira' é uma bandeira de dimensão internacional. É urgente combater a lavagem de dinheiro, combater os paraísos fiscais, combater o tratamento privilegiado da circulação de capitais. Para isso, é necessário contar com aqueles aliados que, nos parlamentos nacionais, nas assembleias, nos senados, nas repúblicas, têm compromisso em combater esse tipo de desvirtuamento do papel do crédito e da circulação das finanças. Sobretudo, quando essa anomalia, nos orçamentos nacionais, sequestra a poupança fiscal que a sociedade transfere para o Estado, apenas para alimentar os ganhos rentistas dos detentores dos papéis, inclusive fundos e atores financeiros. Isso precisa ser denunciado porque agride o direito da sociedade prosperar, avançar nos seus direitos sociais, na promoção do pleno emprego com dignidade. Precisa ser denunciado porque sequestra a própria democracia.

Qual a relação desse sistema financeiro com a democracia?

Se não houver nenhuma mudança de rumos, vamos caminhar, nas palavras do economista Luis Gonzaga Belluzzo, para 'uma democracia oligárquica', em que as decisões são tomadas pelas oligarquias financeiras, que seqüestram o Estado. Os parlamentos ficam apenas com a atribuição de discutir direitos individuais, questões pontuais, meros mecanismos paliativos nas esferas jurídica e econômica. As grandes decisões, que impactam a riqueza, tornam-se privativas daqueles que não foram eleitos para isso – que são as autoridades do banco central, da fazenda e do planejamento.

O senhor é otimista quanto à aprovação do PL no Senado?

Se observamos a forma como foi eleito o Congresso, em 2010, veremos grande participação dos capitais privados, bancos, grupos econômicos, industriais e do agronegócio, no financiamento das campanhas, e portanto que teremos muitas dificuldades para iniciar uma mobilização que atinja os processos de lavagem de dinheiro e que defenda o princípio da justiça fiscal nas transações tributárias existentes no país.

Contudo, essa não é uma situação estática. Há pressões da sociedade civil e espaços abertos por setores da mídia, publicações disponibilizadas nas redes sociais, com as quais podemos sim sensibilizar parlamentares que atuam nas comissões, fazendo com que as propostas possam avançar. Foi como obtivemos a aprovação do nosso PL 5696 em todas as comissões e na Comissão de Constituição e Justiça. Essa mobilização nos animou a lutar pela aprovação do PL 5696, que foi enviado para o Senado, onde esperamos que possa também ser debatido, com a vigilância da sociedade, das entidades do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda, da sociedade civil.

Este PL representa uma barreira fundamental para a dicotomia que existe entre a instalação, o funcionamento e as operações das empresas nacionais e aquelas outras que têm origem em caixas postais de bancos e de instituições financeiras nos paraísos fiscais pelo mundo afora. Portanto, apesar da composição claramente conservadora do Congresso Nacional, a mobilização pode reverter esse conservadorismo em função do aspecto ético e estratégico do PL 5696, bem como de outras matérias que possam ser aprovadas nesse sentido.

Como vê a campanha pela taxação das transações financeiras (TTF)?

A campanha pela taxação das transações financeiras – exatamente porque são transações meramente especulativas, dissociadas do trabalho e da produção e desenvolvimento – é extremamente necessária. Precisa ser acompanhada por ações dos governos, das centrais sindicais, das forças de esquerda democráticas do mundo, no sentido de uma progressiva mudança do padrão de tributação e do mecanismo de regulação dessa absoluta liberalidade de ação do mercado financeiro.

A taxa sobre as transações financeiras é uma espécie de freio de arrumação na velocidade e na voracidade do capital financeiro, em busca da acumulação rentista, mas precisa vir acompanhada do controle de circulação desses capitais, com o estabelecimento de limites muito duros. Não há porque tolerar que a economia do mundo deixe de estar voltada, primordialmente, no caso do capital bancário, à oferta do crédito, e taxas de juros compatíveis com a expectativa de produção, com a geração do trabalho.

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A campanha pelas TTF demanda uma taxa sobre as transações financeiras internacionais – mercados de câmbio, ações e derivativos. Com alíquotas menores que 1%, elas incidirão sobre um volume astronômico de recursos pois esses mercados giram trilhões de dólares por dia.

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